Prefeitura Municipal de OrindiúvaPublicaçõesLicenças de FuncionamentoAVISO - Proibido Impedimento das Calçadas / preparar concreto e argamassa sobre passeios e leitos de logradouros públicos pavimentados.
Licença de Funcionamento·03 de abr. de 2017
AVISO - Proibido Impedimento das Calçadas / preparar concreto e argamassa sobre passeios e leitos de logradouros públicos pavimentados.
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO LEI Nº 885 DE 02 DE JUNHO DE 2003 Artigo 50 – É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças e passeios, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais…
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO LEI Nº 885 DE 02 DE JUNHO DE 2003
Artigo 50 – É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças e passeios, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais determinarem.
Artigo 51 – Compreendem-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, entulhos e podas de árvores e jardins.
- 1º Tratando-se de materiais que não possam ser depositados diretamente no interior dos prédios ou nos terrenos, serão tolerados a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo estritamente necessário à sua remoção, não superior a cinco horas.
- 3º Os infratores deste artigo estão sujeitos a ter os respectivos materiais apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura, os quais para serem retirados, dependerão do pagamento de multa e das despesas de remoção e guarda.
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